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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria do Gabinete do Prefeito

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
GP
Endereço: 

Calçadão da Rua João dos Reis Lima Neto, 64, Centro. Nossa Senhora Das Dores/Se. Cep 49600-000

Horários de Atendimento: 

Segunda a sexta, das 7h às 13h.

Competência Institucional: 
De acordo com o Art. 9 da Lei Complementar Nº 046/2021, de 11 de janeiro de 2021, é da competência do Gabinete do Prefeito, Ordem Social e Defesa Civil:
I - assistir direta e imediatamente ao Chefe do Executivo Municipal no desempenho de suas atividades administrativas;
II - organizar e controlar as audiências públicas e a agenda do Chefe do Executivo Municipal; 
III - executar a política de segurança do Chefe do Poder Executivo;
IV - adotar medidas propiciadoras da permanente integração Governo Municipal/Sociedade Civil;
V - preparar e encaminhar o expediente do Chefe do Executivo Municipal; 
VI - elaborar e controlar projetos de Leis e Mensagens encaminhados à Câmara de Vereadores e acompanhar a sua tramitação;
VII - coordenar, elaborar e controlar Decretos e Atos Oficiais;
VIII - publicar e divulgar Leis, Decretos, Portarias e outros atos do Poder Executivo Municipal;
IX - dar assistência administrativa às demais Unidades do Poder Executivo Municipal;
X - planejar e executar o Programa de Defesa Civil;
XI - coordenar e controlar a Guarda Municipal;
XII - transmitir e controlar a execução das ordens emanadas do Governo Municipal; 
XIII - promover a defesa dos diretios dos cidadãos e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública;
XIV - coordenar as ações conjuntas dos órgãos operativos integrantes do Sistema de Defesa Social, estabelecendo formas de observação e controle para evitar superposição de ações, conflitos operacionais e de competência;
XV - formular e submeter à aprovação municial a política de Defesa Social do Município;
XVI - preservar e manter a paz social;
XVII - preservar pela garantia dos direitos individuais e coletivos, a segurança pública e o enfrentamento de calamidades no âmbito municipal;
XVIII - proteger bens públicos, serviços e instalações da municipalidade;
XIX - manter a fluidez e a segurança do trânsito urbano do município;
XX - fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito, colaborando com a segurança pública estadual;
XXI - formular, coordenar e executar planos contingenciais para situações de risco;
XXII - promover e articular, em conjunto com órgãos e entidades municipais e estaduais competentes, ações educativas e campanhas de esclarecimento visando a prevenir ou minimizar situações de risco;
XXIII - promover e estimular a participação da comunidade nas ações de defesa civil, através da organização de corpo voluntariado e da preparação e treinamento de seus integrantes;
XXIV - coordenar, organizar e operar a guarda civil municipal;
XXV - implantar e operar sistemas de monitoramento e vigilância em vias públicas;
XXVI - desenvolver políticas públicas e estratégias em geral de interação junto aos municípes, visando ao envolvimento de sociedade em ações preventivas em favor da política de segurança pública do Município;
XXVII - articular e estabelecer parcerias junto aos demais entes governamentais e não governamentais, visando alcançar o fim público a que se destina esta Lei;
XXVIII - formular e administrar acordos, convênios, cooperação e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para a defesa socials, na área de competência do Município;
XXIX - coordenar, organizar e gerenciar as atividades de defesa civil no âmbito do Município;

Cargos e responsáveis: 

CLESIVALDO MONTEIRO SOARES - Secretário Municipal

Contatos: 

Email: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br

Telefone: (079) 3265-1322